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Dado oficial do INPI

CONJUGADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2012004722

Dados do pedido

Número

112013032375

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2012

Publicação

22/11/2016

PCT

KR2012004722

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/12
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor15/06/32

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 15/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

KR

I. C. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Y. W. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0058852 · 17/06/2011

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: CONJUGADO COMPREENDENDO OXINTOMODULINA E UM FRAGMENTO DE IMUNOGLOBULINA, E SEUS USOS.A presente invenção se refere a um conjugado compreendendo oxintomodulina, uma região Fc de imunoglobulina, e um polímero não peptídico em que o conjugado pode ser obtido por ligação covalente da oxintomodulina com a região Fc de imunoglobulina via polímero não peptídico, e uma composição farmacêutica para a prevenção ou tratamento de obesidade compreendendo os conjugados. O conjugado compreendendo a oxintomodulina e a Fc de imunoglobulina da presente invenção reduz a absorção de alimento, suprime o esvaziamento gástrico, e facilita a lipólise sem efeitos colaterais, ao contrário da oxintomodulina nativa, e também mostra excelentes efeitos de ativação de receptores e sustentabilidade a longo prazo, em comparação com a oxintomodulina nativa. Deste modo, pode ser amplamente utilizado no tratamento da obesidade com segurança e eficácia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/575; C07K 17/00; A61K 38/26; A61K 47/48; A61P 3/04.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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