Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
Dados do pedido
Número
112013032375Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012004722 Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 15/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI SCIENCE CO., LTD.
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
I. C. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. P. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
Y. W. (pessoa física)
KR
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0058852 · 17/06/2011
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: CONJUGADO COMPREENDENDO OXINTOMODULINA E UM FRAGMENTO DE IMUNOGLOBULINA, E SEUS USOS.A presente invenção se refere a um conjugado compreendendo oxintomodulina, uma região Fc de imunoglobulina, e um polímero não peptídico em que o conjugado pode ser obtido por ligação covalente da oxintomodulina com a região Fc de imunoglobulina via polímero não peptídico, e uma composição farmacêutica para a prevenção ou tratamento de obesidade compreendendo os conjugados. O conjugado compreendendo a oxintomodulina e a Fc de imunoglobulina da presente invenção reduz a absorção de alimento, suprime o esvaziamento gástrico, e facilita a lipólise sem efeitos colaterais, ao contrário da oxintomodulina nativa, e também mostra excelentes efeitos de ativação de receptores e sustentabilidade a longo prazo, em comparação com a oxintomodulina nativa. Deste modo, pode ser amplamente utilizado no tratamento da obesidade com segurança e eficácia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/09/2022
RPI 2698
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.21
05/11/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/575; C07K 17/00; A61K 38/26; A61K 47/48; A61P 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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