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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FONTE DE ELETRICIDADE SEM CONTATO E VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012063143

Dados do pedido

Número

112013030563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2012

Publicação

06/10/2020

PCT

JP2012063143

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/12
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/21
  5. Concessão14/09/21
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 14/09/2021 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-118675 · 27/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEM CONTATO, VEÍCULO, E SISTEMA FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEM CONTATOEste sistema de fonte de eletricidade sem contato de forma sem contato fornece energia por meio de acoplamento magnético entre uma bobina de recepção de energia (22) proporcionada em um veículo (200) e uma bobina de transmissão de energia (12) no lado do dispositivo fonte de energia (100). Este sistema de fonte de energia sem contato é proporcionado com um primeiro dispositivo de comunicação que se comunica sem uso de fios entre o veículo (200) e o dispositivo fonte de energia (100) de modo a detectar a distância entre os mesmos, e um segundo dispositivo de comunicação que executa comunicação sem uso de fios de modo a detectar a posição relativa da bobina de recepção de energia (22) e a bobina de transmissão de energia (12). O segundo dispositivo de comunicação é iniciado quando a distância entre o veículo (200) e o dispositivo de transmissão de energia (100), medida pelo primeiro dispositivo de comunicação, é mais curta do que uma distância prescrita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2012, observadas as condições legais

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento

#9.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02J 17/00 , B60L 5/00 , B60L 11/18 , B60M 7/00

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011- 118675; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares,número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI por estarem em língua japonesa. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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