Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
112013030045Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012039835 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACHILLION PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Q. W. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/490,881 · 27/05/2011
US
61/504,905 · 06/07/2011
US
61/567,216 · 06/12/2011
Resumo técnico
ALIFANOS, CICLOFANOS, HETERAFANOS, HETEROFANOS, HETERO-HETERAFANOS E METALOCENOS SUBSTITUÃDOS ÃTEIS PARA TRATAR INFECÃÃES POR HCV.A presente descrição proporciona alifanos, ciclofanos, heterafanos, heterofanos, hetero-heterafanos e metalocenos substituÃdos, de Fórmula (I) D-M-D (Fórmula I) úteis como agentes antivirais. Em certas modalidades reveladas no presente documento M é um grupo -P-A-P- onde A é (Fórmula I) Certos alifanos, ciclofanos, heterafanos, heterofanos, hetero-heterafanos e metalocenos substituÃdos revelados no presente documento são inibidores potentes e/ou seletivos de replicação viral, particularmente replicação do vÃrus da Hepatite C. As composições farmacêuticas/ e combinações contendo um ou mais alifanos, ciclofanos, heterafanos, heterofanos, hetero-heterafanos e metalocenos substituÃdos e um transportador farmaceuticamente aceitável são também proporcionados por esta descrição. Métodos para tratar infecções virais, incluindo infecções virais de Hepatite C são proporcionados pela descrição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
07/11/2017
RPI 2444
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018130038216 de 22/11/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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