Transferência deferida
#25.1
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112013029951Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012038869 Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 21/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALDERBIO HOLDINGS LLC
US
H. LUNDBECK A/S
DK
T. F. (pessoa física)
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
A. R. (pessoa física)
US
A. R. (pessoa física)
US
A. R. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/488,660 · 20/05/2011
US
61/496,873 · 14/06/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DE ANTICORPOS OU FRAGMENTOS DE ANTICORPOS ANTI-CGRP OU ANTI- CGRP-R PARA TRATAR OU PREVENIR FORMAS DE DIARREIA CRÃNICAS E AGUDAS.A presente invenção é dirigida a métodos para tratar diarreia, em ambas as formas crônica ou aguda, pela administração de uma quantidade terapeuticamente ou profilaticamente eficaz de anticorpos e fragmentos dos mesmos tendo especificidade de ligação para CGRP. Em particular, os métodos previnem ou reduzem diarreia em condições ou tratamentos resultando em elevados nÃveis de CGRP, por exemplo, no trato GI (cólon), que estão associados com diarreia e/ou excreção imprópria de eletrólito e fluido do intestino ou do sistema urinário. Mais especificamente, esta invenção se refere a tratamentos usando os anticorpos e fragmentos anti-CGRP descritos neste documento e fragmentos de ligação dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
27/07/2021
RPI 2638
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2012, observadas as condições legais
20/10/2020
RPI 2598
#9.1
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2019
RPI 2537
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Com base na Resolução 81/2-13, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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Monitoramento de patentes
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