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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-CGRP E SEU USO NO TRATAMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS A CGRP, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS ANTICORPOS, BEM COMO MÉTODO PARA AGEAMENTO IN 5 VIVO, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, VETOR E CÉLULA CULTIVADA U RECOMBINANTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2012038844

Dados do pedido

Número

112013029932

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

US2012038844

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Indeferido24/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALDERBIO HOLDINGS LLC

US

H. LUNDBECK A/S

DK

Inventores

B. D. (pessoa física)

US

B. K. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

K. O. (pessoa física)

US

L. G. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

N. J. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/488,660 · 20/05/2011

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTI-CGRP E SEU USO NO TRATAMENTO DE DOENÃAS ASSOCIADAS à CGRP, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS ANTICORPOS, BEM COMO SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR E CÃLULA RECOMBINANTE.A presente invenção refere-se a anticorpos anti-CGPR e a composição farmacêutica compreendendo os mesmos. A presente invenção refere-se ainda ao uso dos referidos anticorpos no tratamento de uma condição ou doença associada à CGRP e a sequência de ácido nucleico, vetor e célula recombinante

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

24/10/2023

RPI 2755

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220086035 - 20/09/2022

27/09/2022

RPI 2699

Indeferimento

#9.2

26/07/2022

RPI 2690

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210115144, de 10/12/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

11/01/2022

RPI 2662

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210115144, de 10/12/2021.

21/12/2021

RPI 2659

28.22

28.22- A petição nº 870210115144, de 10/12/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/12/2021

RPI 2659

Transferência deferida

#25.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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