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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
Dados do pedido
Número
112013029932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012038844 Pedido indeferido em 24/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALDERBIO HOLDINGS LLC
US
H. LUNDBECK A/S
DK
Inventores
B. D. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. O. (pessoa física)
US
L. G. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
N. J. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/488,660 · 20/05/2011
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-CGRP E SEU USO NO TRATAMENTO DE DOENÃAS ASSOCIADAS à CGRP, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS ANTICORPOS, BEM COMO SEQUÃNCIA DE ÃCIDO NUCLEICO, VETOR E CÃLULA RECOMBINANTE.A presente invenção refere-se a anticorpos anti-CGPR e a composição farmacêutica compreendendo os mesmos. A presente invenção refere-se ainda ao uso dos referidos anticorpos no tratamento de uma condição ou doença associada à CGRP e a sequência de ácido nucleico, vetor e célula recombinante
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/10/2023
RPI 2755
#12.2
Recurso: 870220086035 - 20/09/2022
27/09/2022
RPI 2699
#9.2
26/07/2022
RPI 2690
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210115144, de 10/12/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/01/2022
RPI 2662
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210115144, de 10/12/2021.
21/12/2021
RPI 2659
28.22- A petição nº 870210115144, de 10/12/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/12/2021
RPI 2659
#25.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/01/2017
RPI 2404
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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