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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FONTE DE ALIMENTAÇÃO SEM CONTATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012052804

Dados do pedido

Número

112013029933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2012

Publicação

05/12/2017

PCT

JP2012052804

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/12
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-118665 · 27/05/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO FONTE DE ALIMENTAÃÃO SEM CONTATO. à proporcionado um dispositivo fonte de eletricidade sem contato que detecta objetos estranhos interpostos entre uma bobina de transmissão de energia e uma bobina de recepção de energia. Este dispositivo fonte de alimentação sem contato é proporcionado com uma segunda bobina que de forma sem contato transmite energia para ou recebe energia a partir de uma primeira bobina pelo menos por meio de acoplamento magnético, com múltiplos sensores para detec-tar deslocamentos de posição entre a primeira bobina e a segunda bobina, um dispositivo de detecção de posição que, baseado nos valores de saída dos sen- sores, detecta as posições relativas da primeira bobina e da segunda bobina, e um dispositivo de detecção de objeto estranho que compara os valores de saída dos sensores e a partir destes resultados de comparação detecta objetos estranhos entre a primeira bobina e a segunda bobina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/02/2012, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

22/12/2020

RPI 2607

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02J 17/00 , B60L 11/18 , H02J 7/00

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-118665; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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