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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MODULAR UM PROCESSO DE PIGMENTAÇÃO NOS MELANÓCITOS DA PELE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2012052456

Dados do pedido

Número

112013029340

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2012

Publicação

07/02/2017

PCT

IB2012052456

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/12
  2. Publicação07/02/17
  3. Exame
  4. Indeferido29/06/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 29/06/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COUNCIL OF SCIENTIFIC & INDUSTRIAL RESEARCH

IN

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Inventores

P. G. (pessoa física)

IN

R. G. (pessoa física)

IN

V. N. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

1420/DEL/2011 · 16/05/2011

Resumo técnico

USO DE IFN-(Gama) OU SEU DERIVADO, OU UM MÃMICO OU ANTAGONISTA DE IFN-(Gama). A invenção descreve um método para modular o processo de maturação de melanossoma em melanócitos. Além disso, descreve um método para alterar reversivelmente o processo de pigmentação na pele epidérmica humana. O método é direcionado à maturação de melanossoma e sua transferência para queratinócitos, que são processos chave envolvidos na pigmentação para seu uso potencial na regulação pre visível e controlada de pigmentação na pele humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

29/06/2021

RPI 2634

Indeferimento

#9.2

13/04/2021

RPI 2623

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2017

RPI 2405

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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