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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS DE GLICOPROTEÍNA G DO VÍRUS HENDRA E NIPAH

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012037839

Dados do pedido

Número

112013029309

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2012

Publicação

20/06/2017

PCT

US2012037839

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/12
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor14/05/32

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 14/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/05/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

THE HENRY M. JACKSON FOUNDATION FOR THE ADVANCEMENT OF MILITARY MEDICINE, INC.

US

ZOETIS LLC

US

ZOETIS SERVICES LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. C. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

AU

H. J. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/485,992 · 13/05/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES IMUNOGÃNICAS DE GLICOPROTEÃNA G DO VÃRUS HENDRA E NIPAH.Esta invenção se refere a composições imunogênicas Hendra e Nipah e métodos de uso. A invenção também se refere a métodos para a distinção dos indivíduos vacinados com as composições imunogênicas da invenção dos infectados pelo vírus Hendra e/ou Nipah.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/05/2025

RPI 2838

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

11/02/2025

RPI 2823

141

Para que a petição nº 870240093893 de 1/11/2024 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]

12/11/2024

RPI 2810

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/09/2024

RPI 2800

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2019

RPI 2556

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Transferência deferida

#25.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2424 de 20/06/2017, quanto ao item (72).

23/01/2018

RPI 2455

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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