Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2019
RPI 2540
Dados do pedido
Número
112013029305Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012051215 Pedido indeferido em 10/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRISP SENSATION HOLDING S.A.
CH
Inventores
K. P. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
EP
EP11166066.8 · 13/05/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO DE GÃNERO ALIMENTÃCIO APTA PARA SER COZIDA OU REAQUECIDA EM MICRO-ONDAS, MÃTODO DE REVESTIMENTO DE UM GÃNERO ALIMENTÃCIO COZIDO OU REAQUECIDO EM MICRO-ONDAS, COMPOSIÃÃO DE ALIMENTO APTA PARA SER COZIDA OU REAQUECIDA EM MICRO-ONDAS E GÃNERO ALIMENTÃCIO APTO PARA SER COZIDO OU AQUECIDO EM MICRO-ONDAS.Uma composição de revestimento de gênero alimentÃcio apta para ser cozida ou reaquecida em micro-ondas compreendendo 55 a 80% em peso de água e 20 a 45% em peso por peso seco de uma mistura de ingredientes, incluindo: a. 35 a60% em peso de um componente de farinha que compreende uma ou mais farinhas selecionadas a partir da farinha de soja, farinha de milho, farinha de arroz e farinha de trigo, b. 15 a 35% em peso de amido não modificado; c. 0,1 a 5% em peso de um agente de gelificação, d. 0 a 15% em peso de amido modificado, e e. 0 a 35% em peso de outros ingredientes comestÃveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/09/2019
RPI 2540
#9.2
25/06/2019
RPI 2529
#7.1
12/03/2019
RPI 2514
#7.1
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/31; A23L 1/315; A23L 1/00; A23L 1/0522; A23L 1/0526; A23L 1/053; A23L 1/0532; A23L 1/054; A23L 1/0562; A23P 1/08.
27/03/2018
RPI 2464
Perda da prioridade EP11166066.8, de 13/05/2011, reivindicada no PCT/GB2012/051215, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de ter sido feito o depósito do pedido em data acima do período de 12 meses da prioridade solicitada.
20/09/2016
RPI 2385
#1.3
Conforme documentos verificados na base da OMPI, consta perda de prioridade.
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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