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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTAR QUE PODE SER COZIDO OU AQUECIDO EM MICRO-ONDAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2011050057

Dados do pedido

Número

112012017423

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2011

Publicação

01/09/2015

PCT

GB2011050057

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/11
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto28/02/23

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 28/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISP SENSATION HOLDING S.A.

CH

Inventores

K. P. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1000647.6 · 15/01/2010

GB

1006097.8 · 13/04/2010

GB

1006108.3 · 13/04/2010

GB

1007843.4 · 11/05/2010

Resumo técnico

ALIMENTOS QUE PODEM SER AQUECIDOS EM MICRO-ONDAS CONTENDO SUBSTRATOS ESTABILIZADOS. Um método de produção de um produto alimentar que compreende as etapas de: impregnar total ou parcialmente um substrato com uma composição estabilizante em que o substrato compreende peças de carne, aves ou peixe; em que a composição estabilizante compreende uma solução aquosa com; goma de celuloso 5 a 25%, amido modificado 16 a 50%, componente espessante 32 a 79% e outros ingredientes opcionais, em que as porcentagens dos ingredientes são em peso seco e são selecionados entre os intervalos citado totalizando 100% e em que o substrato impregnado é revestido com um revestimento aquoso que compreende 0,1 a 5% em peso seco de : goma de celulose 15 a 35%, amido modificado 15 a 50%, hidrocoloide 20 a 30%, componente proteico 10 a 20%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2705 de 08-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/02/2023

RPI 2721

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

08/11/2022

RPI 2705

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/03/2018

RPI 2462

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 1/00

24/10/2017

RPI 2442

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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