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Dado oficial do INPI

USOS DE COMPOSTOS NO TRATAMENTO DE MAL DE ALZHEIMER, DOENÇA DE HUNTINGTON, AUTISMO E OUTROS DISTÚRBIOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012035547

Dados do pedido

Número

112013027554

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2012

Publicação

06/09/2016

PCT

US2012035547

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/12
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/479,593 · 27/04/2011

US

61/527,744 · 26/08/2011

Resumo técnico

MÉTODOS DE TRATAR DOENÇA DE ALZHEIMER, DOENÇA DE HUNTINGTON, AUTISMO, OU OUTROS DISTÚRBIOS A descrição se refere, pelo menos em parte, aos métodos de tratar autismo em um paciente com necessidade do mesmo, administrando uma dose eficaz de um componente descrito, por exemplo, um agonista parcial do sitio de glicina receptor de NMDA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/03/2021

RPI 2621

Indeferimento

#9.2

12/01/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/11/2019

RPI 2551

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2016

RPI 2383

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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