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SOLUÇÃO ELETROLÍTICA NÃO AQUOSA, DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO ELÉTRICO DA MESMA, E COMPOSTO DE ÉSTER DE ÁCIDO SULFÔNICO CÍCLICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012061142

Dados do pedido

Número

112013027300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2012

Publicação

24/09/2019

PCT

JP2012061142

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/12
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UBE INDUSTRIES, LTD.

JP

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Inventores

K. A. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-098290 · 26/04/2011

JP

2011-159035 · 20/07/2011

JP

2011-227338 · 14/10/2011

Resumo técnico

SOLUÇÃO ELETROLÍTICA NÃO AQUOSA, DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO ELÉTRICO DA MESMA, E COMPOSTO DE ÉSTER DE ÁCIDO SULFÔNICO CÍCLICO A presente invenção refere-se a uma solução eletrolítica não aquosa que tem as características eletroquímicas melhoradas em uma ampla faixa de temperatura, e um dispositivo de armazenamento elétrico utilizando a solução eletrolítica não aquosa. Uma solução eletrolítica não aquosa de um sal de eletrólito dissolvido em um solvente não aquoso e que compreende pelo menos um composto de éster de ácido sulfônico cíclico representado pela fórmula geral (I), e um dispositivo de armazenamento elétrico. (em que R^ 1^ e R^ 2^ podem ser iguais ou diferentes, cada um representando um átomo de hidrogênio, um grupo alquila em que pelo menos um átomo de hidrogênio pode ser substituído por um átomo de halogênio, ou um átomo de halogênio; L representa um grupo hidroarboneto divalente de um grupo alquileno em que pelo menos um átomo de hidrogênio é substituído por OR^ 3^, ou um grupo hidrocarboneto divalente de um grupo alquileno em que pelo menos um metileno (CH~ 2~) é substituído por C(=O); R^ 3^ representa um grupo formila, um grupo alquilcarbonila, um grupo alquenilcarbonila, um grupo alquinilcarbonila, um grupo arilcarbonila, um grupo alcoxicarbonila, um grupo alqueniloxicarbonila, um grupo alquiniloxicaronila, um grupo ariloxicarbonila, um grupo 2,2-dióxido-1,2-oxatiolan-4-iloxicarbonila, um grupo 2,2-dióxido-1,2-oxatilan-4-iloxicarbonila, um grupo alcanossulfonila, um grupo arilsulfonila, um grupo dialquilfosforila, um grupo analcóxi (alquil) fosforila, um grupo dialcoxifosforila, -S(O)-OR^ 4^, ou -C(O)CH~ 2~P (O) (OR^ 5^)2~; R^ 4^ represente um grupo alquila, um grupo 2,2-dióxido-1,2-oxatiolan-4-ila, ou um grupo 2,2-dióxido-1,2-oxatiolan-4-ila; R5 representa um grupo alquila; ainda em R3, pelo menos um átomo de hidrogênio pode ser substituído por um átomo de halogênio, e L pode ainda ser substituído por qualquer um de um grupo alquila, um grupo haloalquila ou um átomo de halogênio).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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