Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112013027034Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012034489 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CUREMARK LLC
US
Inventores
J. S. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/477.988 · 21/04/2011
Resumo técnico
ABSTRACT OF THE INVENTION[00211] Described herein are compositions which include digestive enzymes and which are formulated to reduce one or more symptoms of a neuropsychiatric disorder. Also described herein is a method for treating an individual with a neuropsychiatric disorder using digestive enzymes and their derivatives to alleviate the symptoms of neuropsychiatric disorders. The method comprises administering to the individual an effective amount of digestive enzymes that are either naturally or recombinantly derived, or their derivatives, in an amount effective to reduce one or more symptoms of the neuropsychiatric disorder. Tradução RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS PARA O TRATAMENTO DE TRANS-TORNOS NEUROPSIQUIÁTRICOS".Descrevem-se aqui composições que incluem enzimas digestivas e que são formuladas para reduzir um ou mais sintomas de um transtorno neuropsiquiátrico. Também se descreve aqui um método para o tratamento de um indivíduo com um transtorno neuropsiquiátrico usando enzimas digestivas e seus derivados para aliviar os sintomas de transtornos neurop-siquiátricos. O método compreende a administração ao indivíduo de uma quantidade eficaz de enzimas digestivas que sejam derivadas naturalmente ou de maneira recombinante, ou seus derivados, em uma quantidade eficaz para reduzir um ou mais sintomas do transtorno neuropsiquiátrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
18/10/2022
RPI 2702
#7.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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