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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE INFECÇÕES ORAIS POR E. COLI

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010020259

Dados do pedido

Número

PI1007379

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2010

Publicação

16/02/2016

PCT

US2010020259

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/10
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CURELON LLC

US

CUREMARK LLC

US

GALENAGEN, LLC

US

Inventores

J. F. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/142,718 · 06/01/2009

US

61/153,279 · 17/02/2009

US

61/170,856 · 20/04/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA PARA USO NO TRATAMENTO NO PREVENÃÃO DE INFECÃÃO POR E. COLI EM UM PÃSSARO OU UM MAMÃFERO, E MÃTODO PARA REDUZIR A QUANTIDADE DE E. COLI PRESENTE EM UMA REGIÃO DA PELE, TECIDO OU FERIDA EM UM MAMÃFERO OU AVE.A presente invenção refere-se a composições e métodos para tratar a prevenir infecções de E. coli que são fornecidos. As composições podem ser formuladas como composições farmacêuticas ou como desinfetantes, sanitizadores, detergentes ou antissépticos, e podem ser usadas para erradicar ou reduzir as populações de E. coli desse modo tratar ou prevenir a infecção por E. coli. As composições incluem uma ou mais enzimas digestivas, por exemplo, uma ou mais protease, lipases, e amilases. Métodos de usos das composições são também fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

31/10/2023

RPI 2756

16.3

REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.

19/07/2022

RPI 2689

16.3

REFERENTE A RPI 2659 DE 25/05/2021, QUANTO AO QUADRO REIVINDICATÓRIO.

12/07/2022

RPI 2688

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/05/2020, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/10/2018

RPI 2494

6.20

27/02/2018

RPI 2460

Transferência deferida

#25.1

22/08/2017

RPI 2433

Transferência deferida

#25.1

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/02/2016

RPI 2354

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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