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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA GERAR UM FEIXE CONVERGENTE DE RAIOS-X CONVERGENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012051983

Dados do pedido

Número

112013027007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

IB2012051983

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 22/02/2022 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

CL

U. C. (pessoa física)

AR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. V. (pessoa física)

AR

R. S. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CL

898-2011 · 20/04/2011

Resumo técnico

APARELHO GERADOR DE FEIXES DE ELÉTRONS E FÓTONS-X CONVERGENTE Um equipamento científico/tecnológico é apresentado destinado à geração de um feixe de fótons convergentes para o uso de radioterapia ou outras aplicações. Este equipamento consiste em conformar adequadamente, através da aplicação de campos magnéticos e/ou elétricos, um feixe de elétrons provenientes de um acelerador linear (LINAC) que interceptam perpendicularmente a superfície de um material curvo de certo raio de curvatura (ânodo), gerando, assim, os raios-X. A interação dos elétrons como os átomos do material do ânodo gera raios-X com um distribuição angular-espacial não isotrópica, com uma concentração maior na direção focal, definida pela geometria do ânodo. Pela parte posterior do ânodo, é colocado um colimador curvo com um raio de curvatura adequado, constituído por um arranjo de um grande número de pequenos orifícios que apontam para o ponto focal. Este dispositivo permite a transmissão dos raios-X apenas na direção focal. Na figura resumo apresenta-se um padrão típico desta invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2012, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Desarquivamento

#4.3

02/01/2019

RPI 2504

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/05/2018

RPI 2472

8.7

27/06/2017

RPI 2425

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª e 5ª anuidades.

14/03/2017

RPI 2410

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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