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Dado oficial do INPI

USO DE ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE ADENOSINA A2B PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA E ARRITMIA EM PACIENTES QUE SOFRERAM INFARTO DO MIOCÁRDIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2012032378

Dados do pedido

Número

112013025489

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

US2012032378

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

H. Z. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/473,110 · 07/04/2011

US

61/494,222 · 07/06/2011

US

61/578,728 · 21/12/2011

US

61/618,581 · 30/03/2012

Resumo técnico

USO DE ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE ADENOSINA A2B PARA TRATAMENTO DE INSUFICIÃNCIA CARDÃACA E ARRITMIA EM PACIENTES QUE SOFRERAM INFARTO DO MIOCÃRDIO. São fornecidos métodos para a melhoria da condição cardíaca do pós-infarto do miocárdio (IM) em pacientes e para redução da mortalidade cardiovascular e hospitalização por insuficiência cardíaca e arritmias pela administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um antagonista de receptor de adenosina A2B.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2456 de 30-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Desarquivamento

#4.3

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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