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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE QUINASE DE REGULAÇÃO DE SINAL DE APOPTOSE.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011042694

Dados do pedido

Número

112012033715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2011

Publicação

22/11/2016

PCT

US2011042694

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação22/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES INC

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

G. N. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/361,080 · 02/07/2010

Resumo técnico

INIBIDORES DE QUINASE DE REGULAÇÃO DE SINAL DE APOPTOSE. A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula (I): em que X1,X2,X3,X4,X5,R,R1,E2 são como definidos acima. O s compostos têm quinase sinal de regulação da APOPTOSE ("ASK1") atividade de inibição, e são assim úteis no tratamento de condições mediadas por ASK1, incluindo desordens auto-imunes, doenças inflamatórias, doenças cardiovasculares, diabetes, nefropatia diabética, doenças cardio-renais, incluindo doenças renais, doenças fibróticas, doenças respiratórias , COPD, fibrose pulmonar idiopática, lesão pulmonar aguda, aguda e doenças crônicas do fígado, e doenças neurodegenerativas. A invenção também se refere a composições farmacêuticas que compreendem um ou mais dos compostos de Fórmula (I), e a métodos de preparação dos compostos de Fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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