Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
112013025275Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012002302 Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LEGOCHEM BIOSCIENCES, INC.
KR
Inventores
C. P. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. H. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. O. (pessoa física)
KR
S. C. (pessoa física)
KR
S. W. (pessoa física)
KR
T. P. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Y. Y. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0028603 · 30/03/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE CEFALOSPORINA E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a novos derivados de cefalosporinas, representados pela Fórmula Química 1. (1) em que, X, Y, L, R1 e R2 são as mesmas como definidas, na descrição da invenção. A presente invenção também refere-se a composições de antibiótico farmacêuticas compreendendo um novo derivado de cefalosporina representado pela Fórmula Química 1, um pró-fármaco, um hidrato, um solvato, um isômero dos mesmos, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, como um ingrediente eficaz.De acordo com a presente invenção, novos derivados de cefalosporinas, um pró-fármaco, um hidrato, um solvato, um isômero ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, como um ingrediente eficaz para o amplo espectro de antibiótico resistente, baixa toxicidade, particularmente em bactérias Gram-negativas, que podem ser úteis com forte atividade antimicrobiana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/12/2019
RPI 2555
#9.2
08/10/2019
RPI 2544
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
15/01/2019
RPI 2506
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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