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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CEFALOSPORINA E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · KR2012002302

Dados do pedido

Número

112013025275

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

KR2012002302

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEGOCHEM BIOSCIENCES, INC.

KR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

H. H. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. Y. (pessoa física)

KR

K. O. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

S. W. (pessoa física)

KR

T. P. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. Y. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2011-0028603 · 30/03/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADOS DE CEFALOSPORINA E SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a novos derivados de cefalosporinas, representados pela Fórmula Química 1. (1) em que, X, Y, L, R1 e R2 são as mesmas como definidas, na descrição da invenção. A presente invenção também refere-se a composições de antibiótico farmacêuticas compreendendo um novo derivado de cefalosporina representado pela Fórmula Química 1, um pró-fármaco, um hidrato, um solvato, um isômero dos mesmos, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, como um ingrediente eficaz.De acordo com a presente invenção, novos derivados de cefalosporinas, um pró-fármaco, um hidrato, um solvato, um isômero ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, como um ingrediente eficaz para o amplo espectro de antibiótico resistente, baixa toxicidade, particularmente em bactérias Gram-negativas, que podem ser úteis com forte atividade antimicrobiana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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