Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2018, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112018076327Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2018005516 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 15/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/05/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LEGOCHEM BIOSCIENCES, INC.
KR
Inventores
C. C. (pessoa física)
KR
D. L. (pessoa física)
KR
E. B. (pessoa física)
KR
E. Y. (pessoa física)
KR
E. J. (pessoa física)
KR
H. K. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. R. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
MD
S. C. (pessoa física)
KR
Y. O. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2017-0060940 · 17/05/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos como inibidores de autotoxina para tratamento e profilaxia de condições ou de um distúrbio causado pela ativação da autotaxina ou aumento da concentração de ácido lisofosfatídico, e também uma composição farmacêutica contendo os mesmos. Os compostos da presente invenção são inibidores de autotoxina e, ao inibir a produção de ácido lisofosfatídico, são úteis para o tratamento ou profilaxia de doenças cardiovasculares, câncer, distúrbio metabólico, distúrbio renal, distúrbio hepático, distúrbio inflamatório, distúrbio do sistema nervoso, distúrbio do sistema respiratório, doença fibrótica, distúrbio ocular, prurido colestático e outras formas de prurido crônico, ou rejeição aguda ou crônica de transplantes de órgãos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2018, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
#9.1
19/03/2024
RPI 2776
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.23
28/06/2022
RPI 2686
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
26/03/2019
RPI 2516
#1.1
02/01/2019
RPI 2504
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