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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS COMO INIBIDORES DE AUTOTAXINAS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COMPREENDENDO OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2018005516

Dados do pedido

Número

112018076327

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/05/2018

Publicação

26/03/2019

PCT

KR2018005516

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/18
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Em vigor15/05/38

Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 15/05/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/05/2038

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Depositantes e inventores

Depositantes

LEGOCHEM BIOSCIENCES, INC.

KR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

KR

D. L. (pessoa física)

KR

E. B. (pessoa física)

KR

E. Y. (pessoa física)

KR

E. J. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

J. R. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

MD

S. C. (pessoa física)

KR

Y. O. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2017-0060940 · 17/05/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos como inibidores de autotoxina para tratamento e profilaxia de condições ou de um distúrbio causado pela ativação da autotaxina ou aumento da concentração de ácido lisofosfatídico, e também uma composição farmacêutica contendo os mesmos. Os compostos da presente invenção são inibidores de autotoxina e, ao inibir a produção de ácido lisofosfatídico, são úteis para o tratamento ou profilaxia de doenças cardiovasculares, câncer, distúrbio metabólico, distúrbio renal, distúrbio hepático, distúrbio inflamatório, distúrbio do sistema nervoso, distúrbio do sistema respiratório, doença fibrótica, distúrbio ocular, prurido colestático e outras formas de prurido crônico, ou rejeição aguda ou crônica de transplantes de órgãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2018, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

19/03/2024

RPI 2776

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Parecer de pré-exame

#6.23

28/06/2022

RPI 2686

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/01/2019

RPI 2504

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