Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112013025127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012057587 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventores
C. K. (pessoa física)
CH
E. M. (pessoa física)
CH
O. A. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
CH
T. H. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11164237.7 · 29/04/2011
Resumo técnico
IMUNOCONJUGADOS, CONJUGADOS, POLINUCLEOTÃDEO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DO IMUNOCONJUGADO OU CONJUGADO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DO IMUNOCONJUGADO OU CONJUGADO.A presente invenção refere-se em geral a imunoconjugados antÃgeno-especÃficos para seletivamente fornecer componentes efetores que influenciam a atividade celular. Mais especificamente, a invenção fornece imunoconjugados novos que compreendem um componente de ligação de antÃgeno, um domÃnio Fc e um único componente efetor. Além disso, a presente invenção refere-se a moléculas de polinucleotÃdeos que codificam esses imunoconjugados, e vetores e células hospedeiras que compreendem essas moléculas de polinucleotÃdeos. A invenção ainda refere-se a métodos para produzir os imunoconjugados da invenção e métodos de uso desses imunoconjugados no tratamento da doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
13/09/2022
RPI 2697
#7.1
17/05/2022
RPI 2680
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/55; C12N 15/26; A61K 39/395; A61K 47/48; C07K 16/46; C07K 19/00; C07K 14/54.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
14/02/2017
RPI 2406
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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