Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
112013025005Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012058831 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NANOCARRIER CO., LTD.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
R. T. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-080509 · 31/03/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO COPOLÍMERO POR BLOCOS COMPREENDENDO COMPOSTO DE ÁCIDO BORÔNICO A presente invenção provê uma composição farmacêutica. A composição farmacêutica inclui um copolímero por blocos incluindo: um segmento hidrofílico; um segmento hidrofóbico; e um composto de ácido borônico ligado a uma cadeia lateral do segmento hidrofóbico via uma porção de ligador incluindo uma estrutura heterocíclica, em que: um esqueleto ciclico da estrutura heterocíclica tem um átomo de boro derivado do composto de ácido borônico, átomos X' s ligados ao átomo de boro e cada um selecionado dentre um átomo de oxigênio e um átomo de nitrogênio, e átomos de carbono ligados aos átomos X' s; e o copolímero por blocos ainda compreende um grupo orgânico ligado aos átomos de carbono, o grupo orgânico contendo um grupo aromático ou grupo alquila cíclico como uma estrutura para a proteção de uma ligação de éster de ácido borônico e/ou uma ligação de amida de boro que resultam de ligação entre o átomo de boro e os átomos X' s.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2560 de 2020-01-28
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.7
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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