Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112014011831Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012079897 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NanoCarrier Co., Ltd.
JP
NATIONAL UNIVERSITY CORPORATION TOKYO MEDICAL AND DENTAL UNIVERSITY
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. N. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/561,022 · 17/11/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COPOLÍMERO EM BLOCO TENDO GRUPO ÁCIDO FENILBORÔNICO NELE INTRODUZIDO E O USO DESTE". A presente invenção refere-se a um copolímero em bloco como veículo que simultaneamente alcance a estabilidade de um fármaco derivado da biotecnologia no sangue e a propriedade de liberar fármaco do fármaco a uma área afetada. O copolímero em bloco da presente invenção é um copolímero em bloco que inclui: um segmento de cadeia de poliaminoácidos; e um segmento de cadeia polimérica hidrofílica, em que o segmento de cadeia de poliaminoácidos inclui um resíduo de aminoácido tendo um grupo catiônico em uma cadeia lateral e um resíduo de aminoácido tendo um grupo ácido fenilborônico substituído em uma cadeia lateral, o grupo ácido fenilborônico substituído tendo um anel fenila no qual ao menos um átomo de hidrogênio é substituído para que tenha uma pKa em torno de um pH fisiológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#25.8
Indeferido o pedido de alteração de sede contido na petição 860140197117 de26/11/2014, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido arquivado definitivamente na RPI 2453 de 09/01/2018.
16/01/2018
RPI 2454
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/01/2018
RPI 2453
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
09/05/2017
RPI 2418
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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