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Dado oficial do INPI

CORREIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FRICCIONAL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012052207

Dados do pedido

Número

112013024940

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2012

Publicação

14/11/2017

PCT

JP2012052207

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/12
  2. Publicação14/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

S. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-079953 · 31/03/2011

Resumo técnico

CORREIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA FRICCIONALA durabilidade de uma correia de transmissão de energia friccional é melhorada. Uma correia com nervuras em V (10) compreende uma porção da borracha de aderência (12) e uma porção da borracha de compressão (14) fornecida abaixo da porção da borracha de aderência (12). Um cabo (11) que é um membro de tensão da correia está incorporado na porção da borracha de aderência (12). A porção da borracha de aderência (12) inclui uma camada superior (12A) que constitui o lado superior e uma camada inferior (12B) que constitui o lado inferior, que estão localizadas através do cabo (11). A camada superior (12A) e a camada inferior (12B) são obtidas através de vulcanização de uma composição de borracha, incluindo um elastômero de alta viscosidade tal como EPM ou EPDM, e um elastômero de baixa viscosidade, que tem menor viscosidade de Mooney do que o elastômero de alta viscosidade, e contém as microfibras de nylon modificadas, como fibras curtas (21A), (21B), respectivamente. As fibras curtas (21A), (21B) estão orientadas, respectivamente, na direção da largura e direção longitudinal da correia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/12/2018

RPI 2502

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

15.9

Perda da prioridade JP 2011-079953, reivindicadas no PCT/JP2012/052207, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade reivindicada. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta, fato abordado na exigência formulada e que não foi respondida. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/11/2017

RPI 2445

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP2011-079953; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos naprioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número deregistro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabesalientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informaçãonecessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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