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Dado oficial do INPI

MANGUEIRA RESISTENTE A CHAMAS REFORÇADA COM TECIDO DE CORDONEL EM FIBRA DE VIDRO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2013036684

Dados do pedido

Número

112014027329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2013

Publicação

27/06/2017

PCT

US2013036684

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/13
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

T. Z. (pessoa física)

US

Y. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/463,544 · 03/05/2012

Resumo técnico

RESUMOMANGUEIRA RESISTENTE A CHAMAS REFORÇADA COM TECIDO DE CORDONEL EM FIBRA DE VIDROTrata-se de uma mangueira resistente a chamas contendo uma camada de tubo interno de borracha contendo nitrilo; duas lonas de reforço, uma ou mais lonas isolantes de tecido de cordonel unidirecional de fibra de vidro emborrachado envol-vido de maneira helicoidal em um ângulo helicoidal na faixa de 40 a 60 graus em relação ao eixo longitudinal da mangueira e com as bordas de cada lona de reforço sobrepondo-se a até cerca de 0,5 polegada; uma camada de ligação ou proteção de borracha opcional entre as lonas de reforço e as lonas isolantes; e uma camada de cobertura externa de borracha de policloropreno. A mangueira pode ter um ou mais arames helicoidais embutidos na mangueira, tal como entre as duas camadas de reforço. A mangueira passa com êxito no teste de resistência ao fogo quando testa-da de acordo com a BS ISO 15540:1999 incorporando a emenda número 1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2013, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de sede deferida

#25.7

17/11/2020

RPI 2602

Alteração de nome deferida

#25.4

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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