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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS CÍCLICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COMPOSTO PARA O DIAGNÓSTICO DE CÂNCER, E, COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2012000002

Dados do pedido

Número

112013024265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2012

Publicação

27/12/2016

PCT

CU2012000002

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/12
  2. Publicação27/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

C. A. (pessoa física)

CU

E. D. (pessoa física)

CU

E. M. (pessoa física)

CU

G. S. (pessoa física)

CU

H. P. (pessoa física)

CU

M. P. (pessoa física)

CU

O. A. (pessoa física)

CU

S. B. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

2011/0067 · 21/03/2011

Resumo técnico

PEPTÃDEOS CÃCLICOS, USO DE PEPTÃDEOS CÃCLICOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, COMPOSTO PARA O DIAGNÃSTICO DE CÃNCER, E, COMBINAÃÃO FARMACÃUTICAA presente invenção se refere a peptídeos cíclicos com propriedades antitumorais e antiangiogênicas, bem como seus sais farmaceuticamente aceitáveis e composições farmacêuticas contendo os mesmos. Estes peptídeos cíclicos são empregados na preparação de medicamentos para terapêuticos humanos e/ou veterinários, e também podem ser empregados em diagnóstico. Estes compostos podem ser usados para detectar, monitorar e/ou controlar uma variedade de distúrbios associados com a proliferação celular, tais como as doenças oncológicas e a angiogênese indesejada. Além disso, eles podem formar parte de sistemas de liberação controlada no campo da nanobiotecnologia, quer por sua capacidade de automontagem ou como parte de outros sistemas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2012, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/12/2016

RPI 2399

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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