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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A MODIFICAÇÃO DE ÓLEO ESSENCIAL DE CURCUMA AROMATICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2012050962

Dados do pedido

Número

112013023705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2012

Publicação

13/12/2016

PCT

IB2012050962

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/12
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

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Inventores

A. K. (pessoa física)

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A. S. (pessoa física)

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B. K. (pessoa física)

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C. G. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

0866/DEL/2011 · 29/03/2011

Resumo técnico

PROCESSO PARA A MODIFICAÇÃO DE ÓLEO ESSENCIAL DE CURCUMA AROMATICA O óleo essencial de Curcuma aromatica é um líquido preto azulado escuro com odor de característico canforoso, amadeirado, âmbar e picante e é menos valorizado no mercado, entretanto os produtos com valor agregado preparados têm uma cor brilhosa muito boa com a fragrância aprimorada. A presente invenção refere-se a um processo eficaz para a modificação do óleo essencial de Curcuma aromático para desenvolver produtos de fragrância com valor agregado, o processo que compreende as etapas de mistura do óleo essecial com um solvente ou uma combinação de mais de um solvente, refrigerar a mistura sobre um banho de gelo ou em uma temperatura mais baixa em rotação de 1.000 rpm ou em um agitador magnético simples em alta velocidade, adição de agente redutor em proporção diferente em um determinado período de tempo para o produto desejado, após a conclusão da reação, adição de água gelada à mistura de reação para terminar a reação, extrair a mistura com o uso de solvente por três a cinco vezes, lavar o extrato com água ácida diluída e então com água, o produto lavado foi seco em temperatura mais baixa para obter óleos essenciais modificados a fim de desenvolver produtos de fragrâncias com recuperação de 60 a 95% e uso do óleo essencial modificado na faixa entre 0,05 a 100% em industrias de perfumaria ou associadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

16.3

Ref. RPI 2547 de 29/10/2019 quanto a qualificação do depositante.

28/01/2020

RPI 2560

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2012, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C11B 9/00; A23L 27/12; C11B 9/02.

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/015; C11B 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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