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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE TRITERPENOIDE DE C4-MONOMETILA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012028569

Dados do pedido

Número

112013023174

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2012

Publicação

09/08/2016

PCT

US2012028569

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor09/03/32

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 09/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2032

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Depositantes e inventores

Depositantes

REATA PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

E. A. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

X. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/452,017 · 11/03/2011

Resumo técnico

DERIVADOS DE TRITERPENOIDE DE C4- MONOMETILA E MÃTODOS DE USO DOS MESMOS. São descritos aqui novos compostos de triterpenoide de C4- monometila e derivados dos mesmos, incluindo aquele s da fórmula: em que as variáveis são definidas aqui. São também fornecidas composições farmacêuticas, kits e artigos de fabricação compreendendo tais compostos. Métodos e intermediários úteis para a preparação dos compostos, e métodos de uso dos compostos, por exemplo, como moduladores de inflamação antioxidantes, e composições dos mesmos são também fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2012, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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