Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112013023151Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012054174 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSISTANCE PUBLIQUE - HÔPITAUX DE PARIS
FR
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)
FR
S. U. (pessoa física)
FR
UNIVERSITÉ PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)
FR
Inventores
C. B. (pessoa física)
FR
D. K. (pessoa física)
FR
D. S. (pessoa física)
FR
E. P. (pessoa física)
FR
G. B. (pessoa física)
FR
M. R. (pessoa física)
FR
P. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11305269.0 · 11/03/2011
US
61/451,663 · 11/03/2011
Resumo técnico
USO DE INTERLEUCINA-2, MÉTODO PARA DETERMINAR SE UM REGIME OU DOSE DE IL-2 TEM DE SER MODIFICADO A presente invenção refere-se a novas terapias para tratar doenças auto-imunes e inflamatórias. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao uso de baixa dose de interleucina-2 para o tratamento de diabetes tipo I e outras doenças auto-imunes e/ou inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#25.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova a folha 9 das reivindicações, uma vez que não foi anexado à petição 020130075231, como consta no formulário. Se não houver a página 9 das reivindicações, reapresente as reivindicações da petição inicial contendo a numeração de páginas correta de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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