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Dado oficial do INPI

INTERLEUCINA-2 PARA USO NO TRATAMENTO DE DESORDEM AUTO-IMUNE, IMUNO-RELACIONADA OU INFLAMATÓRIA E MÉTODO PARA DETERMINAR SE UM REGIME OU DOSE DE IL-2 TEM DE SER MODIFICADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012054174

Dados do pedido

Número

112013023151

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2012

Publicação

15/09/2020

PCT

EP2012054174

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/12
  2. Publicação15/09/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSISTANCE PUBLIQUE - HÔPITAUX DE PARIS

FR

INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)

FR

S. U. (pessoa física)

FR

UNIVERSITÉ PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

FR

D. K. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

FR

E. P. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

P. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11305269.0 · 11/03/2011

US

61/451,663 · 11/03/2011

Resumo técnico

USO DE INTERLEUCINA-2, MÉTODO PARA DETERMINAR SE UM REGIME OU DOSE DE IL-2 TEM DE SER MODIFICADO A presente invenção refere-se a novas terapias para tratar doenças auto-imunes e inflamatórias. Mais especificamente, a presente invenção refere-se ao uso de baixa dose de interleucina-2 para o tratamento de diabetes tipo I e outras doenças auto-imunes e/ou inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

30/03/2021

RPI 2621

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Transferência deferida

#25.1

10/11/2020

RPI 2601

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2020

RPI 2593

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, nova a folha 9 das reivindicações, uma vez que não foi anexado à petição 020130075231, como consta no formulário. Se não houver a página 9 das reivindicações, reapresente as reivindicações da petição inicial contendo a numeração de páginas correta de acordo com o art. 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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