Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
112013022601Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012053144 Pedido indeferido em 25/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAFRA PHARMA N.V.
BE
DAFRA RESEARCH & DEVELOPMENT BVBA
BE
O. B. (pessoa física)
BE
Inventores
A. F. (pessoa física)
CA
F. J. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2011/053345 · 04/03/2011
Resumo técnico
USO DE OLEIL FOSFOCOLINA.A presente invenção se refere ao uso de oleil fosfocolina (C18:1-PC), ou O1PC, para o tratamento de micose e, em especial, para o tratamento de micose, tal como micose causada por patógenos pertencentes a um gênero selecionado do grupo constituÃdo por Candida, Aspergillus, Fusarium, Cryptococcus, Microsporum, Sporothrix, Trichophytonand Scedosporium, por exemplo, Candida albicans, Candida parapsilosis, Candida glabrata, Candida krusei, Aspergillus fumigatus, Aspergillus niger, Aspergillus terreus, Fusarium solani, Scedosporium prolifacans, Cryptococcus neoformans, Microsporum canis, Sporothrix schenkii, Trichophyton rubrum, Trichophyton mentagrophytes, Aspergillus fumigatus, Fusarium oxysporum.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/02/2025
RPI 2825
#9.2
08/02/2022
RPI 2666
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#25.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
24/03/2020
RPI 2568
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
06/02/2018
RPI 2457
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
01/03/2017
RPI 2408
#1.1
31/01/2017
RPI 2404
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