Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
112013012652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011070592 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAFRA PHARMA N.V.
BE
DAFRA PHARMA RESEARCH & DEVELOPMENT BVBA
BE
Inventores
F. J. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2010/067926 · 22/11/2010
Resumo técnico
FORMA DE DOSAGEM SÃLIDA DE OLEIL FOSFOCOLINA PARAADMINISTRAÃÃO ORAL, FORMA DE DOSAGEM SOLIDA, E MÃTODO PARA A PREPARAÃÃO DE UMA FORMA DE DOSAGEM SOLIDAA presente invenção refere-se a formas de dosagem sólida de oleil fosfocolina (C18:1-PC) ou O1PC, para administração oral. Além disso, a presente invenção se refere a métodos para a preparação das presentes formas sólidas e o uso das mesmas como medicamento e especialmente um medicamento para tratamento de doenças parasÃticas, como leishmaniose, chagas e malária, e câncer tanto em seres humanos como animais. Especificamente, a presente invenção refere-se a uma forma de dosagem sólida compreendendo 6 a 25% em peso da forma de dosagem sólida de oleil fosfocolina; 20 a 35% em peso da forma de dosagem sólida; 35 a 50% em peso da forma de dosagem sólida de celulose; 5 a 20% em peso da forma de dosagem sólida de croscarmelose; 1 a 10% em peso da forma de dosagem sólida de hidroxi propil metil celulose; e 0,05 a 1% em peso da forma de dosagem sólida de um lubrificante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/12/2019
RPI 2552
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#25.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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