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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE POLIPEPTÍDEO, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO E SEU USO, LIGANTES DE POLIPEPTÍDEO E SUA COMPOSIÇÃO, POLINUCLEOTÍDEOS E SEU USO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA RECOMBINANTE E SEU USO, BEM COMO COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDO OS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2012027561

Dados do pedido

Número

112013022557

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2012

Publicação

01/08/2017

PCT

US2012027561

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/12
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.

US

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Inventores

M. C. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/168,969 · 25/06/2011

US

61/449,225 · 04/03/2011

US

PCT/US2011/041928 · 25/06/2011

Resumo técnico

Patente de Invenção: LIGANTES DE PEPTÍDEO PARA COMPOSIÇÕES DE POLIPEPTÍDEO E MÉTODOS PARA USO DOS MESMOS. São revelados aqui ligantes de peptídeo e composições de polipeptídeo compreendendo os ligantes (por exemplo, polipeptídeos quiméricos) e métodos de uso das composições de polipeptídeo. As composições e os métodos são particularmente úteis para direcionamento/aplicação de um polipeptídeo ou proteína de interesse (por exemplo, um polipeptídeo terapêutico) a uma célula, tecido ou órgão de interesse a fim de tratar várias doenças ou distúrbios (por exemplo, distúrbios de armazenamento lisossomal).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

14/12/2021

RPI 2658

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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