111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112013019855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2011000017 Pedido indeferido em 13/01/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Y. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. Y. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOPROCESSO DE PREPARO DE CAFÉ POR VIA ÚMIDA COM EXTRAÇÃO DE SUCO DE CAFÉ ANTES DA SECAGEM onde a mistura de cafés cerejas e verdes é colocada no despolpador com alimentação por gravidade que rompe e expulsa os cafés cerejas, enquanto os verdes são eliminados pela base do despolpador sem serem rompidos. O café cereja rompido (polpa com pergaminho ou separadamente) é bombeado por uma bomba de mosto ou por elevadores de caneca ou rosca sem fim. O café cereja (polpa com pergaminho ou separadamente) na temperatura ambiente é colocado em reatores na forma de tanques cilíndricos ou cônicos munidos de agitador, onde é adicionado hidróxido de cálcio (cal hidratada) até pH 6,5-7,5 e/ou quaisquer outros álcalis ou sais de cálcio ou magnésio e/ou pectinase na proporção de 100 a 300 gramas por 100 kg de café cereja mais 50 ppm de metabissulfito de sódio ou de potássio,permanecendo por 15 a 60 minutos sob agitação nessa temperatura. Após esse pré-tratamento o café rompido (polpa com pergaminho ou separadamente) poderá seguir dois caminhos: No caminho 1 o café é conduzido para uma prensa vertical ou centrífuga ou despolpado onde é separado um suco do café com 11-20% de sólidos solúveis num volume que varia de 20% a 40% do peso original; o produto prensado ou centrifugado ou despolpado é conduzido para terreiros, onde irá secar até umidade final de 10-11%, homogênea. Já no caminho 2 irá para um equipamento que separa o café pergaminho da polpa, sendo que essa polpa será prensada ou centrifugada ou despolpada e resultará um suco de café; O suco da prensa irá para um decantador contínuo que irá separar um suco clarificado de uma borra, ou uma centrífuga que terá o mesmo objetivo, separar o suco clarificado de uma borra. O Suco clarificado será concentrado em evaporador a vácuo ou atmosférico, ate concentração final de 72º Brix a 74º Brix. A borra será fermentada para resultar em um vinho, que será destilado para obtenção de álcool etílico a 30% a 70%, ou retificado ate 96% de concentração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/01/2026
RPI 2871
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/10/2025
RPI 2859
11/02/2025
RPI 2823
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
26/11/2024
RPI 2812
#12.2
Recurso: 870210062986 - 12/07/2021
20/07/2021
RPI 2637
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23F 5/00; A23L 1/09; C12R 1/865.
27/03/2018
RPI 2464
25/04/2017
RPI 2416
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/02/2017
RPI 2405
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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