Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112013019105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012055756 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
FR
Inventores
E. P. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
V. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11305364.9 · 31/03/2011
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS CARREGADAS COM MEDICAMENTO ANTITUMORAL QUIMIOTERAPÊUTICO. A invenção está relacionada a novas abordagens terapêuticas para tratamento de câncer, sobretudo carcinoma hepatocelular, com nanopartículas carregadas com um agente antitumoral quimioterapêutico. Em particular, está relacionada ao tratamento de câncer por meio da administração de nanopartículas por infusão intravenosa durante um mínimo de 2 horas, a fim de evitar efeitos colaterais toxicológicos e aumentar a proporção benefício/risco do tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
02/04/2019
RPI 2517
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2514 de 12/03/2019 por ter sido indevida.
26/03/2019
RPI 2516
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 01/07/2013 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 31/03/2011.
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.