Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112013018932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012051991 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 07/02/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/02/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventores
A. F. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
E. M. (pessoa física)
CH
O. A. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
R. H. (pessoa física)
CH
S. H. (pessoa física)
CH
T. H. (pessoa física)
CH
V. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11153964.9 · 10/02/2011
EP
11164237.7 · 29/04/2011
Resumo técnico
POLIPEPTÃDEOS DE INTERLEUCINA-2 (IL-2) MUTANTE, IMUNOCONJUGADOS, POLINUCLEOTÃDEO, VETOR DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO DE PRODUÃÃO DE UM POLIPEPTÃDEO DE IL-2 MUTANTE E USOS DO POLIPEPTÃDEO DE IL-2 MUTANTE. Trata-se de polipeptÃdeos de interleucina-2 mutante que exibem afinidade reduzida em relação à subunidade a do receptor de IL-2, para uso como agentes imunoterapêuticos. Adicionalmente, a invenção refere-se a imunoconjugados que compreendem os ditos polipeptÃdeos de IL-2 mutante, moléculas de polinucleotÃdeo que codificam os polipeptÃdeos de IL-2 mutante ou imunoconjugados, e vetores e células hospedeiras que compreendem tais moléculas de polinucleotÃdeo. A invenção se refere adicionalmente a métodos para produzir os polipeptÃdeos de IL-2 mutante ou imunoconjugados, composições farmacêuticas que compreendem os mesmos e usos dos mesmos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/02/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
18/08/2020
RPI 2589
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.1
07/04/2020
RPI 2570
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 14/55; C12N 15/26; A61K 39/395; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
14/03/2017
RPI 2410
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