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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UM PÓ FINO DE UM EXTRATO DE POLIMANANA, USO DO PÓ FINO DO EXTRATO DE POLIMANANA, FORMULAÇÃO INJETÁVEL DE UM EXTRATO DE POLIMANANA E USO DE FORMULAÇÃO INJETÁVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011020402

Dados do pedido

Número

112013017501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2011

Publicação

27/09/2016

PCT

US2011020402

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor06/01/31

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 06/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BESPOKE BIOSCIENCE, LLC

US

NORTH TEXAS MEDICAL ASSOCIATES

US

Inventores

I. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE POLISSACARÍDIOS DE ALOÉ A presente invenção descreve um método para preparação de um extrato de polimanana de pó de aloé por congelamento - dessecação. O extrato de polimanana da presente invenção é ainda usado para preparar uma formulação injetável estéril destinada ao tratamento de um ou mais cânceres, leucemias e linfomas, câncer de próstata, câncer de mama e câncer de cólon, doenças imunes, particularmente neoplasias relacionadas com o sistema imunológico, síndrome de deficiência imune adquirida e hepatite C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/01/2011, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Transferência deferida

#25.1

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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