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Dado oficial do INPI

Uso de uma composição farmacêutica compreendendo ácido N-2-hidroxi-etil-piperazina-N’-2-etano sulfônico (hepes) e seus derivados no controle de dor e reversão de lesão de desmielinização

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2010049405

Dados do pedido

Número

112012006155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2010

Publicação

28/06/2016

PCT

US2010049405

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BESPOKE BIOSCIENCE, LLC

US

NORTH TEXAS MEDICAL ASSOCIATES

US

Inventores

I. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/243,464 · 17/09/2009

Resumo técnico

As composições e utilizações terapêuticas de HEPES e derivados no tratamento da dor associada com câncer e efeitos secundários, incluindo disfunção cognitiva pós-quimioterápica são aqui revelados. HEPES é também utilizado para tratar doenças neurodegenerativas e neurológicas, lesão de demielinização, e efeitos secundários e sintomas de abstinência associados com as benzodiazepinas, antidepressivos, e outros agentes neurológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220014512 - 18/02/2022

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

21/12/2021

RPI 2659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

11.14

Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2613 de 02/02/2021 por ter sido indevida.

23/02/2021

RPI 2616

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

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