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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO DIMÉRICO E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA AVALIAR A EFICÁCIA DE UMA VACINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DK2012050010

Dados do pedido

Número

112013017488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2012

Publicação

01/08/2017

PCT

DK2012050010

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/12
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/03/22
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 15/03/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

B. S. (pessoa física)

NO

E. L. (pessoa física)

NO

K. L. (pessoa física)

SE

M. G. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11150323.1 · 06/01/2011

US

61/475,988 · 15/04/2011

Resumo técnico

PEPTÃDEOS IMUNOGÃNICOS MULTIMÃRICOS, PROCESSO PARA PRODUÃÃO DESTES, COMPOSIÃÃES EMÃTODO PARA AVALIAR EFICÃCIA DE VACINA.A presente invenção refere-se a novos peptídeos e a métodos para induzir uma resposta imune em um sujeito contra um antígeno e para o tratamento, diagnóstico e prognóstico de infecções ou doenças autoimunes, incluindo infecções por HCV, HIV, CMV e Gripe. A presente invenção refere-se ainda a métodos para identificar e fornecer os peptídeos úteis para o tratamento e o diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

Monitoramento de patentes

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