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Dado oficial do INPI

MEIOS TERAPÊUTICOS E DIAGNÓSTICOS INOVADORES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010059513

Dados do pedido

Número

112012000032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010059513

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. D. (pessoa física)

GB

B. S. (pessoa física)

NO

E. L. (pessoa física)

NO

J. H. (pessoa física)

SE

M. G. (pessoa física)

NO

P. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09164565.5 · 03/07/2009

US

61/223,436 · 07/07/2009

Resumo técnico

IMUNÃGENOS, ANTICORPOS, FRAGMENTOS OU ANÃLOGOS DOS MESMOS CAPAZES DE ESTABILIZAR A ASSOCIAÃÃO DO DOMÃNIO C5 DE GP120 DO HIV COM O DOMÃNIO TRANSMEMBRANA DE GP41 E/OU COM O DOMÃNIO CONSTANTE C2 DE GP120, USOS DOS MESMOS, COMBINAÃÃES DE PEPTÃDEOS E IMUNOGÃNICA, MÃTODO PARA A DETERMINAÃÃO DOS REFERIDOS ANTICORPOS, BEM COMO KIT PARA A REALIZAÃÃO DO REFERIDO MÃTODO.A presente invenção refere-se a um método para o tratamento de doenças relacionadas a HIV, compreendendo assestar complexos entre, por um lado, o domínio C5 de gp120 e, por outro lado, gp41 ou o domínio C2 de gp120. Os complexos podem ser estabelecidos administrando compostos, tais como anticorpos, capazes de interagir diretamente com e estabelecer o complexo, ou imunizando com material derivado de C5 e C2 de gp41, de modo a induzir anticorpos que se ligam e estabilizam o complexo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2521 de 30-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2012

RPI 2145

Monitoramento de patentes

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