Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2012, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112013017382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012020388 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 05/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. U. (pessoa física)
TW
Inventores
P. L. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/430,117 · 05/01/2011
Resumo técnico
MÉTODOS PARA PREPARAÇÃO DE GLICOESFINGOLIPÍDIOS E USOS DESTES. São fornecidos métodos para síntese e preparação de alfa-glicoesfingolipídios. São fornecidos métodos para síntese de -galactosil-ceramida, e análogos e variantes farmaceuticamente ativos desta. São fornecidos alfa-glicoesfingolipídios inovadores, onde os compostos são compostos imunogênicos que servem como ligantes para células NKT (natural killer T).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/01/2012, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/07/2018
RPI 2478
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/10/2017
RPI 2439
10/01/2017
RPI 2401
Perda da prioridade US 61/430,117 de 05/01/2011 reivindicada no PCT/US2012/020388, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("National Taiwan University") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não foi apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/10/2016
RPI 2388
#1.3
04/10/2016
RPI 2387
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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