Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 02/12/2014, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
212016024160Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014068236 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 02/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. W. (pessoa física)
TW
N. U. (pessoa física)
TW
N. H. (pessoa física)
TW
Inventores
C. T. (pessoa física)
TW
L. H. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
TW
103114214 · 18/04/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece um implante de suporte para prolapso de órgãos pélvicos, compreendendo um implante de suporte para prolapso da parede vaginal anterior (10) que compreende um corpo primário (101), tendo um ângulo primário (1011) e um ângulo secundário (1012), um par de braços primários (102) e um par de braços secundários (103). O implante de suporte para prolapso de órgãos pélvicos da presente invenção pode tratar cistocele e incontinência urinária simultaneamente e pode, opcionalmente, combinar-se com um implante de suporte para prolapso da parede vaginal posterior (20) e um suporte auxiliar (30) para tratar cistocele, enterocele, incontinência urinária, prolapso uterino, prolapso de retocele, prolapso anal e prolapso da cúpula vaginal ao mesmo tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 02/12/2014, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade TW103114214; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que a declaração apresentada não tem os dados identificadores, não sendo possível identificar o(s) titular(es) da prioridade.
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
01/11/2016
RPI 2391
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