Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112013015904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2012000063 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RU
Inventores
L. R. (pessoa física)
RU
S. Y. (pessoa física)
RU
S. N. (pessoa física)
RU
Prioridades unionistas
RU
2011103541 · 01/02/2011
Resumo técnico
AMINOÃCIDOS N-FULERENO HIDRATADOS, MÃTODO PARA A PRODUÃÃO DO ÃLTIMO E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS à BASE DELE. A invenção está relacionada à indústria farmacêutica e à medicina, especificamente aos novos derivados dos aminoácidos hidratados do fulereno C60 de fórmula geral C60(H)3{NH(CH2)nCOOH}3.xH2O, onde C60 - fulereno, n= 5, 6, 7, x = 8-10, e também a um método para a produção desses derivados e a produção de composições farmacêuticas a base dele; os aminoácidos hidratados N-fulereno são formados na interação do fulereno com 15 vezes o excesso molar de sais de potássio anidro de aminoácidos num meio de solvente aromático orgânico com lenta adição da suspensão resultante de um catalisador interfase e com a mistura e aquecimento a uma temperatura não superior a 60°C até a solução estar completamente descolorida e ter um forte resÃduo formado, após o que este último é separado, e então 0,8 M de soluções aquosas de sais de potássio de derivados do aminoácido fulereno são tratados com uma solução de ácidos orgânicos ou minerais, seguidos por centrifugação, enxágue e secagem dos resÃduos; uma composição farmacêutica que exibe atividade contra o vÃrus da herpes, vÃrus da gripe de várias origens e HIV e também atividade antitumoral e anti-psoriática, compreendendo, como substância ativa, uma quantidade efetiva de aminoácidos N-fulereno hidratados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#11.2
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
08/08/2017
RPI 2431
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