Adição na publicação
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
Dados do pedido
Número
112013012910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2012000062 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
RU
Inventores
L. R. (pessoa física)
RU
S. Y. (pessoa física)
RU
S. N. (pessoa física)
RU
Prioridades unionistas
RU
2011103574 · 01/02/2011
Resumo técnico
DERIVADOS DE FULERENO DE HOMO E HETEROPOLI AMINOÁCIDOS C60, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS COM BASE NOS REFERIDOS DERIVADOS, a presente invenção relaciona-se com a indústria farmacêutica e a medicina, especificamente com novos derivados de fulereno de homo e heteropoli aminoácidos C60 de fórmula geral: C60(H)x{NH(CH 2)nCOO-}x({NH3+(L)COOH)}x, onde n = 2-5, x = 3, L = -(CH2)m, onde m = 1-5, ou - CO(CH2)kCH(NH2)-, onde k = 1-2, caracterizado em que os compostos compreendem grupos de aminoácidos covalentemente ligados e formas iônicas polares dos aminoácidos, e também um método para produzir os referidos derivados, e para a produção de composições farmacêuticas com base neles; o método para a produção de derivados de fulereno de homo e heteropoli aminoácidos baseia-se na reação de uma ligação nucleofílica de aminoácidos de fulereno, formando derivados de fulereno de aminoácidos covalentemente ligados, com a subseqüente introdução de formas iônicas polares dos aminoácidos; uma composição farmacêutica compreende, como substância ativa, derivados de fulereno de homo e heteropoli aminoácidos de fórmula: C60(H)x{NH(CH2)nCOO-},{NH3+(L)COOH)}x, onde n = 2-5, x = 3, L = -(CH 2 )m ? onde m = 1-5, ou-CO(CH 2 ) k CH(NH 2 )-, onde k = 1-2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
23/02/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/06/2020
RPI 2579
#6.6.1
14/04/2020
RPI 2571
Perda da prioridade RU 2011103574, de 01/02/2011, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2555, de 24/12/2019.
07/04/2020
RPI 2570
#1.3
31/03/2020
RPI 2569
#1.5
Apresente tradução simples da certidão de depósito da prioridade no país de origem ou declaração assinada, ambas contendo todos os dados identificadores da prioridade conforme art. 16, §2º, da LPI.
24/12/2019
RPI 2555
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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