Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Dados do pedido
Número
112013015255Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010055913 Patente concedida em 30/12/2025 e em vigor até 17/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
FR
Inventores
B. L. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
CEPAS DE LACTOCOCCUS LACTIS PARA USO EM APERFEIÃOAMENTO DE CONDIÃÃO DIGESTIVA.A presente invenção refere-se a cepas de Lactococcus lactis capazes de inibir o crescimento de um micro-organismo patogênico e/ou aperfeiçoar a integridade de barreira epitelial intestinal. Estas cepas são apropriadas para uso no tratamento ou na prevenção de um distúrbio digestivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
30/12/2025
RPI 2869
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
09/12/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/09/2025
RPI 2856
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
28/05/2019
RPI 2525
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2449 de 12/12/2017 por ter sido indevida.
11/12/2018
RPI 2501
23/10/2018
RPI 2494
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
16/10/2018
RPI 2493
Anulada a publicação código 7.7 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.
09/10/2018
RPI 2492
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
12/04/2016
RPI 2362
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