(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO ARICÍCLICO CONTÍNUO, INIBIDOR DE DIACILGLICEROL ACILTRANSFERASE (DGAT)1 E SEUS USOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011079958

Dados do pedido

Número

112013014966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

JP2011079958

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

H. S. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

O. S. (pessoa física)

JP

R. I. (pessoa física)

JP

T. G. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/424,365 · 17/12/2010

Resumo técnico

COMPOSTO ARICÃCLICO CONTÃNUO, SEU USO E INIBIDOR DE DGAT1. A presente invenção refere-se a um composto aricíclio contínuo tendo uma atividade inibitória de DGAT1, e útil par a profilaxia e/ou tratamento de obesidade ou hiperlipidemia causada pela obesidade, hipertrigliceridemia, distúrbio do metabolismo lipídico, esteatose hepática, hipertensão, arteriosclerose, diabetes, etc., bem como prover um inibidor de DGAT1 compreendendo o composto aricíclio contínuo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo como um ingrediente eficaz. à descrito o composto aricíclio contínuo que é representado pela fórmula:em que os substituintes na fórmula são os mesmo com o definido no relatório descritivo, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. P196488 Emendas voluntárias

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/10/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2019

RPI 2537

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2016

RPI 2369

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.