Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
Dados do pedido
Número
112013013526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CU2011000008 Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 30/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CU
Inventores
C. P. (pessoa física)
CU
J. G. (pessoa física)
CU
M. G. (pessoa física)
CU
Y. G. (pessoa física)
CU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CU
2010-0233 · 01/12/2010
Resumo técnico
USO DE PACAP PARA O TRATAMENTO DE INFECÃÃES VIRAIS EM ORGANISMOS AQUÃTICOS.A presente invenção refere-se ao uso do polipeptÃdio ativador da adenilato ciclase da pituitária (PACAP) para o tratamento de infecções virais e doenças infecciosas causadas por vÃrus, em organismos aquáticos. O PACAP isolado, ou combinado com uma molécula antiviral, administrado por via oral, injeção ou por banhos de imersão, demonstra sua eficácia ao aumentar a sobrevida de peixes ou crustáceos infectados por vÃrus. Além disso, depois de sua aplicação observa-se que o peso corporal desses organismos mantém-se igual ou aumenta em comparação com os organismos infectados e não tratados com as referidas preparações. Por meio de uma reação de transcrição reversa em cadeia da polimerase de tecidos e órgãos suscetÃveis à infecção viral foi demonstrado que PACAP ou combinações que contêm PACAP diminuem a carga viral nos organismos infectados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
18/02/2020
RPI 2563
#6.1
15/10/2019
RPI 2545
26/03/2019
RPI 2516
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
29/01/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
23/02/2016
RPI 2355
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