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Dado oficial do INPI

USO DE PACAP PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES VIRAIS EM ORGANISMOS AQUÁTICOS, E COMBINAÇÃO VETERINÁRIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CU2011000008

Dados do pedido

Número

112013013526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2011

Publicação

18/10/2016

PCT

CU2011000008

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/11
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor30/11/31

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 30/11/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

C. P. (pessoa física)

CU

J. G. (pessoa física)

CU

M. G. (pessoa física)

CU

Y. G. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

2010-0233 · 01/12/2010

Resumo técnico

USO DE PACAP PARA O TRATAMENTO DE INFECÃÃES VIRAIS EM ORGANISMOS AQUÃTICOS.A presente invenção refere-se ao uso do polipeptídio ativador da adenilato ciclase da pituitária (PACAP) para o tratamento de infecções virais e doenças infecciosas causadas por vírus, em organismos aquáticos. O PACAP isolado, ou combinado com uma molécula antiviral, administrado por via oral, injeção ou por banhos de imersão, demonstra sua eficácia ao aumentar a sobrevida de peixes ou crustáceos infectados por vírus. Além disso, depois de sua aplicação observa-se que o peso corporal desses organismos mantém-se igual ou aumenta em comparação com os organismos infectados e não tratados com as referidas preparações. Por meio de uma reação de transcrição reversa em cadeia da polimerase de tecidos e órgãos suscetíveis à infecção viral foi demonstrado que PACAP ou combinações que contêm PACAP diminuem a carga viral nos organismos infectados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2011, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

18/02/2020

RPI 2563

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

26/03/2019

RPI 2516

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2016

RPI 2355

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