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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER, MÉTODOS IN VITRO PARA INDUZIR CÉLULA APRESENTADORA DE ANTÍGENO, BEM COMO VETOR, E USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011006551

Dados do pedido

Número

112013013158

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/11/2011

Publicação

01/08/2017

PCT

JP2011006551

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/11
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto09/01/24

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 09/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCOTHERAPY SCIENCE, INC.

JP

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Inventores

G. N. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/419,181 · 02/12/2010

Resumo técnico

PEPTÃDEOS TOMM34 E POLINUCLEOTÃDEO, SEUS USOS NO TRATAMENTO DE CÃNCER, COMPOSIÃÃES PARA INDUZIR LINFÃCITO T CITOTÃXICO E PARA TRATAMENTO DE CÃNCER, MÃTODOS IN VITRO PARA INDUZIR CÃLULA APRESENTADORA DE ANTÃGENO E LINFÃCITO T CITOTÃXICO, BEM COMO VETOR, ANTICORPO, VETOR, E KIT DE DIAGNÃSTICO. A presente invenção refere-se a peptídeos isolados ou os fragmentos derivados de SEQ ID NO:42, os quais se ligam a um antígeno HLA e induzem linfócitos T citotóxicos (CTL). Os peptídeos podem incluir uma das sequências de aminoácido mencionadas acima com substituição, deleção ou adição de uma, duas ou várias sequências de aminoácido. A presente invenção também provê composições farmacêuticas incluindo esses peptídeos, Os peptídeos da presente invenção podem ser usados para tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2750 de 19-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/01/2024

RPI 2766

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

19/09/2023

RPI 2750

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/11/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/01/2020

RPI 2558

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/12/2014

RPI 2291

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PEPTÍDEO COM MENOS DE 15 AMINOÁCIDOS COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO DE CÉLULAS T CITOTÓXICAS, POLINUCLEOTÍDEO, CÉLULA APRESENTADORA DE ANTÍGENO, USOS DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO, LINFÓCITO T CITOTÓXICO, ANTICORPO, EMULSÃO, KIT, BEM COMO MÉTODOS PARA INDUÇÃO DE UMA CÉLULA APRESENTADORA DE ANTÍGENO COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO DE CTL, PARA INDUÇÃO DE UM CTL, E PARA AVALIAÇÃO DE UM PEPTÍDEO COM CAPACIDADE DE INDUÇÃO DE CTLANTICORPO MONOCLONAL CONTRA FZD10, USO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO, POLINUCLEOTÍDEO, REAGENTE PARA O DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA RELACIONADA A FZD10, PARA DETERMINAÇÃO DA EFICÁCIA DO FÁRMACO DEPOIS DE TRATAMENTO COM UM INIBIDOR DE FZD10, OU PARA TRIAGEM PARA UM INDIVÍDUO NO QUAL O TRATAMENTO COM UM INIBIDOR DE FZD10 É ALTAMENTE EFICAZ, BEM COMO MÉTODOS PARA O DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA RELACIONADA COM FZD10 OU DE UMA PREDISPOSIÇÃO PARA DESENVOLVER A DOENÇA EM UM INDIVÍDUO, PARA DETECÇÃO DE UMA PROTEÍ- NA FZD10 EM UMA AMOSTRA, PARA DETERMINAÇÃO DA EFI- CÁCIA DO FÁRMACO DEPOIS DE TRATAMENTO COM UM INIBI- DOR DE FZD10 EM UM INDIVÍDUO, E PARA TRIAGEM PARA UM INDIVÍDUO NO QUAL O TRATAMENTO COM UM INIBIDOR DE FZD10 É ALTAMENTE EFICAZANTICORPO CONTRA A PROTEÍNA MELK, USO E MÉTODO DE PRODUÇÃO DO MESMO, POLINUCLEOTÍDEO, REAGENTE, BEM COMO MÉTODO IN VITRO PARA DETECTAR A PROTEÍNA MELK EM UMA AMOSTRAPEPTÍDEO DERIVADO DE MPHOSPH1 E VACINA QUE INCLUI O MESMOPEPTÍDEO DERIVADO DE FOXM1, SEUS USOS E VACINA INCLUINDO O MESMOCOMPOSTO BICÍCLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER122021011069PEPTÍDEO DERIVADO DE DEPDC1 E VACINA QUE CONTÉM O MESMO

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