Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112013012396Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011061525 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.
JP
J. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
JP
L. G. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
JP
MORPHOTEK INC.
US
T. H. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
JP
L. G. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/415,614 · 19/11/2010
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-CCL20 DE NEUTRALIZAÇÃO.A presente invenção refere-se a novos anticorpos humanizados, quiméricos e de murino que têm especificidade de ligação pelo ligante de receptor de quimiocinas CC humano (CCL20). A presente invenção refere-se também a cadeias pesadas e leves dos referidos anticorpos. A invenção refere-se também a ácidos nucleicos isolados, vetores recombinantes e células hospedeiras que compreendem uma sequência que codifica uma cadeia pesada e/ou uma cadeia leve dos referidos anticorpos e a um método de preparo dos referidos anticorpos. Os anticorpos anti-CCl-20 da invenção podem ser usados em aplicações terapêuticas para o tratamento, por exemplo, de doenças inflamatórias e autoimunes e câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/03/2021
RPI 2621
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860130007986 de 22/11/2013, é necessário fazer esclarecimento, visto que a transferência solicitada nessa petição já foi atendida pela petição 860130007401 de 14/11/2013.
23/02/2021
RPI 2616
#25.1
02/02/2021
RPI 2613
#25.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.6.1
24/11/2020
RPI 2603
#1.3
10/11/2020
RPI 2601
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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