Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169662 de 08/10/214 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2462 de 13/03/2018.
02/05/2018
RPI 2469
Dados do pedido
Número
112013011715Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011059895 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERAVANCE, INC
US
Inventores
P. F. (pessoa física)
US
V. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/412,011 · 10/11/2010
Resumo técnico
SAIS CRISTALINOS DE UM ÃCIDO CARBOXÃLICO BIFENIL ALCOXIIMIDAZOL-1-IL METIL, PROCESSOS PARA PREPARAÃÃO DOS MESMOS E USO DOS SAIS.A invenção fornece formas de sal cristalino do ácido 4'-{2-etoxi-4-etil-5-[((S)-2-mercapto-4-metil pentanoilamino)metil]imidazol-1-il metil}-3'-fluorobifenil2-carboxÃlico. Esta invenção também proporciona composições farmacêuticas que compreendem os compostos cristalinos, processos e intermediários para a preparação de compostos cristalinos, e métodos de utilização dos compostos cristalinos para tratar doenças como a hipertensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169662 de 08/10/214 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2462 de 13/03/2018.
02/05/2018
RPI 2469
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2446 de 21-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
13/03/2018
RPI 2462
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
21/11/2017
RPI 2446
Perda da prioridade US 61/412,011, reivindicada no PCT/US2011/059895, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Theravance, Inc") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi regularizado o documento comprobatório de cessão da citada prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido US 13/292,370 e não à prioridade reivindicada, fato abordado na exigência publicada e que não foi respondida.
07/11/2017
RPI 2444
#1.3
31/10/2017
RPI 2443
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/412,011, visto que o documento apresentado faz menção apenas ao pedido US 13/292,370. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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