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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS DE 1-(2-{[4-(4-CARBAMOILPIPERIDIN-1-ILMETIL)BENZOIL]METILAMINO}ETIL)PIPERIDIN-4-IL ÉSTER DE ÁCIDO BIFENIL-2-ILCARBÂMICO E SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, DISPOSITIVO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSOS DE PREPARO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2006008644

Dados do pedido

Número

PI0608446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2006

Publicação

29/12/2009

PCT

US2006008644

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/06
  2. Publicação29/12/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor09/03/26

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 09/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC

US

THERAVANCE, INC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. A. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/660.208 · 10/03/2005

Resumo técnico

FORMAS CRISTALINAS DE UM COMPOSTO DE BIFENILA. A invençào proporciona formas cristalinas de l-(2-{[4-(4-carbamoilpiperidin-1-ilmetil)benzoil]metilamino}etil) piperidin-4-il éster de ácido bifenil-2-ilcarbâmico e solvatos farmaceuticamente aceitáveis do mesmo. A forma cristalina pode ser uma base livre ou um sal, tal como um sal de difosfato, mono-sulfato ou dioxalato. A invençào também proporciona composições farmacêuticas compreendendo esses compostos cristalinos ou preparadas usando esses compostos; processos e intermediários para o preparo dos compostos cristalinos; e métodos de uso desses compostos para tratar um distúrbio pulmonar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

14/06/2022

RPI 2684

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

26/11/2019

RPI 2551

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/12/2009

RPI 2034

Monitoramento de patentes

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