Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0608446Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2006008644 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 09/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC
US
THERAVANCE, INC
US
Inventores
S. A. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
V. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/660.208 · 10/03/2005
Resumo técnico
FORMAS CRISTALINAS DE UM COMPOSTO DE BIFENILA. A invençào proporciona formas cristalinas de l-(2-{[4-(4-carbamoilpiperidin-1-ilmetil)benzoil]metilamino}etil) piperidin-4-il éster de ácido bifenil-2-ilcarbâmico e solvatos farmaceuticamente aceitáveis do mesmo. A forma cristalina pode ser uma base livre ou um sal, tal como um sal de difosfato, mono-sulfato ou dioxalato. A invençào também proporciona composições farmacêuticas compreendendo esses compostos cristalinos ou preparadas usando esses compostos; processos e intermediários para o preparo dos compostos cristalinos; e métodos de uso desses compostos para tratar um distúrbio pulmonar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/06/2023
RPI 2735
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/11/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
14/06/2022
RPI 2684
#12.2
11/02/2020
RPI 2562
#9.2
26/11/2019
RPI 2551
#7.1
18/06/2019
RPI 2528
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
14/07/2015
RPI 2323
#1.3
29/12/2009
RPI 2034
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