Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
112013010783Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011069924 Pedido indeferido em 16/10/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
CH
G. P. (pessoa física)
CH
S. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10 190889.5 · 11/11/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE IOGURTE CONGELADA CONTENDO MICRO-ORGANISMOS PROBIÃTICOS NÃO REPLICANTES, E USO DOS REFERIDOS MICRO-ORGANISMOS. A presente invenção se refere a uma composição de iogurte congelada compreendendo micro-organismos probióticos não replicantes em uma quantidade correspondente a cerca de 10 6 a 10 12 cfu por porção, no qual os micro-organismos probióticos não replicantes foram tornados não replicantes por um tratamento de alta temperatura a pelo menos 71,5°C por pelo menos 1 segundo. E também se refere ao uso de micro-organismos probióticos não replicantes para preparar uma composição de iogurte congelada para a prevenção ou o tratamento de distúrbios inflamatórios e/ou para a prevenção ou o tratamento de distúrbios relacionados a uma defesa imune comprometida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/10/2018
RPI 2493
#9.2
03/07/2018
RPI 2478
#7.1
13/03/2018
RPI 2462
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23G 9/36 , A23L 1/30 , A61P 37/00
27/02/2018
RPI 2460
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2455 de 23/01/2018 por ter sido indevida.
14/02/2018
RPI 2458
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
12/07/2016
RPI 2375
#1.1
16/02/2016
RPI 2354
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